Pedido negado
A distribuidora negou ou não respondeu o pedido de ressarcimento.
Pedir análiseDanos elétricos
Ouvir. Analisar. Orientar com clareza.
Análise jurídica para empresas, condomínios, produtores rurais e para quem teve o pedido de ressarcimento negado pela distribuidora.
Prefere escrever aqui mesmo? Envie um resumo pela páginaNo primeiro contato, basta um resumo: data, cidade e o que foi danificado. Não envie documentos pessoais por mensagem.
Cada caso é lido a partir dos fatos e das provas.
Atenção ao prazo de 5 anos e aos 90 dias iniciais.
Quem responde é um dos três advogados.
Curitiba, Araucária e Região Metropolitana.
Escolha a sua situação
Cada botão abre o WhatsApp com uma mensagem pronta. Depois é só completar com a data, a cidade e o que foi danificado.
A distribuidora negou ou não respondeu o pedido de ressarcimento.
Pedir análiseMáquinas, computadores, câmaras frias, estoque perdido ou dias parados.
Pedir análisePortão, bombas, elevador, interfone, câmeras e áreas comuns.
Pedir análiseResfriador, ordenha, aviário, irrigação e perda de produção.
Pedir análiseUm aparelho de casa, ainda sem pedido feito? O pedido de ressarcimento à distribuidora não exige advogado e pode ser feito por você. Veja o guia completo e os checklists para imprimir.
Por que analisar
O procedimento da ANEEL trata do equipamento danificado. Mercadoria perdida, produção parada, despesas de emergência e a própria negativa da distribuidora seguem por outros caminhos, que dependem de prova e de prazo.
Por isso, o primeiro passo é entender o que aconteceu, o que já foi feito e o que ainda pode ser feito.
Como funciona
Pelo WhatsApp ou e-mail: quando aconteceu, onde, o que foi danificado e se já houve pedido à distribuidora.
Um dos advogados avalia os fatos, os prazos e as provas, e explica os caminhos possíveis e os riscos.
Se fizer sentido seguir, a forma de contratação é explicada antes de qualquer compromisso. Os documentos só são pedidos depois, por canal adequado.
Quem atende
Três advogados com atendimento em Curitiba, Araucária e Região Metropolitana. [PREENCHER: endereço profissional, se houver]
OAB/PR [PREENCHER]
OAB/PR [PREENCHER]
OAB/PR 120.039
Dúvidas
Para o pedido administrativo à distribuidora, não. A orientação jurídica costuma fazer diferença quando o pedido é negado, quando o valor é alto ou quando há prejuízos além do equipamento, como estoque, produção ou dias parados.
Depois da análise do resumo, se houver um caminho possível, o escritório explica a forma de contratação antes de qualquer compromisso. Nada é cobrado sem que isso tenha sido combinado com você.
Consertar antes de pedir é um direito, mas a prova fica mais exigente: nota fiscal do conserto, laudo, dois orçamentos e, se a distribuidora pedir, as peças trocadas. Guarde tudo.
O pedido à distribuidora pode ser feito em até 5 anos da data provável do dano. Para outros caminhos, os prazos dependem do caso. Informe a data no resumo.
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado. O escritório analisa os fatos e as provas e explica com clareza os caminhos e os riscos.
Contato
Data, cidade, o que foi danificado e se já houve pedido à distribuidora. Escolha o canal que preferir: WhatsApp, e-mail ou o formulário desta página.