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Aparelho ou equipamento danificado por queda de energia: o que fazer e como pedir o ressarcimento
O que guardar, o que anotar e a quem pedir, em casa, na empresa, no condomínio ou no campo.
Depois de uma queda, um pico ou uma oscilação de energia, é comum que um aparelho pare de funcionar. Existe um procedimento próprio para pedir à distribuidora de energia o conserto, a troca ou o pagamento do equipamento danificado. Esta página explica esse caminho em etapas, com os prazos das regras da ANEEL, e traz listas para imprimir.
Ela não substitui a análise do seu caso: cada situação depende dos fatos e das provas.
Segurança primeiro
- Não toque em aparelho, tomada, fio ou quadro de energia que esteja molhado, com cheiro de queimado, fumaça ou marcas de derretimento.
- Se for seguro, desligue o disjuntor do circuito afetado antes de mexer em qualquer coisa.
- Fio caído na rua, poste danificado ou risco de choque: mantenha distância e acione a distribuidora pelo número de emergência que aparece na sua conta de luz. Em caso de incêndio ou pessoa ferida, ligue 193 (Bombeiros).
- Fotos e vídeos podem esperar a situação estar segura.
O que fazer agora
Estas providências ajudam a montar a prova desde o início. Quanto mais cedo, melhor.
- Anote data e horaEscreva o dia e o horário aproximado em que a energia caiu, oscilou ou voltou, e quando você percebeu o defeito. Anote também se havia chuva, vento ou raios.
- Fotografe e filmeRegistre o aparelho, a etiqueta com marca, modelo e número de série, a tomada e o quadro de energia. Se o aparelho liga com defeito, um vídeo curto mostrando o problema ajuda.
- Não jogue nada foraGuarde o aparelho danificado e, se ele for consertado, as peças trocadas. Elas podem ser pedidas na análise.
- Pense antes de consertarVocê tem o direito de consertar antes de pedir. Nesse caso, precisa entregar à distribuidora a nota fiscal do conserto, o laudo, dois orçamentos e, se ela pedir, as peças trocadas. Esperar o prazo de verificação dela (veja abaixo) deixa o pedido mais simples. Se o aparelho for indispensável, como a geladeira, peça logo e informe que ele guarda alimentos ou remédios.
- Converse com os vizinhosPergunte se eles também ficaram sem luz ou tiveram aparelhos danificados no mesmo horário. Anote nomes e contatos de quem aceitar confirmar.
- Faça o pedido e anote o protocoloRegistre o pedido de ressarcimento na distribuidora e guarde o número do protocolo, a data e o nome do canal usado.
Para não esquecer nada, use o checklist residencial ou o checklist para empresa, condomínio e rural.
Como pedir o ressarcimento à distribuidora
O pedido é feito diretamente à distribuidora que atende o imóvel (em Curitiba, Araucária e na maior parte da região metropolitana, a Copel). As regras estão na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL. O pedido administrativo não tem custo e não exige advogado.
Quem pode usar esse procedimento
Ele vale para equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (o chamado Grupo B), o que inclui casas, apartamentos e a maioria dos comércios. Unidades em média ou alta tensão (Grupo A, comum em indústrias maiores) seguem outro caminho. Se tiver dúvida, o grupo aparece na conta de luz.
O que informar no pedido
- número da unidade consumidora (está na conta de luz);
- data e horário prováveis do dano;
- o que aconteceu com cada equipamento;
- tipo, marca e modelo de cada equipamento;
- o meio pelo qual você quer receber as respostas.
Inclua todos os equipamentos danificados no mesmo pedido: a análise se limita ao que foi informado, e um aparelho esquecido precisa de um pedido novo. Pode entrar qualquer equipamento elétrico que estava ligado no imóvel; a distribuidora não pode exigir que você prove ser o dono dele.
Prazos do procedimento
- Até 5 anos a partir da data provável do dano para fazer o pedido.
- Pedido feito em até 90 dias: a distribuidora não pode exigir a nota fiscal de compra do aparelho nem o termo de compromisso. Depois de 90 dias, ela pode pedir esses documentos. Por isso, vale pedir cedo.
- Verificação: a distribuidora pode vistoriar o local, retirar o equipamento ou pedir que ele vá a uma oficina credenciada. Prazo de até 10 dias; de 1 dia útil se o equipamento guarda alimentos perecíveis ou medicamentos.
- Resposta: até 15 dias (pedido feito em até 90 dias do dano) ou até 30 dias (pedido feito depois), contados da verificação ou, se não houver, do pedido.
- Se aprovado: ressarcimento em até 20 dias, contados da resposta (ou do fim do prazo de resposta, o que vier primeiro). A distribuidora escolhe entre consertar, trocar ou pagar o valor do conserto ou de um equipamento novo. O valor não pode ser reduzido pela idade do aparelho, e conserto parcial não conta como ressarcimento.
Os prazos ficam suspensos enquanto a distribuidora aguarda alguma informação indispensável sua. Responda aos pedidos dela dentro do possível e guarde as mensagens.
Direitos que vale conhecer
- A distribuidora não pode se recusar a receber o pedido.
- Ela deve abrir um processo para cada pedido, que você pode acompanhar, e entregar cópia dele em até 5 dias úteis se você pedir.
- Ela responde pelo dano elétrico mesmo sem culpa, mas precisa existir relação entre o problema na rede e o dano no aparelho (veja Limites).
- A verificação no local não pode ser cobrada, deve ser agendada com pelo menos 3 dias úteis de antecedência (exceto para geladeira, freezer e similares) e termina com um documento das constatações, com cópia para você. Se a distribuidora faltar à visita marcada, você pode consertar o aparelho.
- A análise deve considerar os registros de ocorrências na rede da distribuidora. A cópia do processo mostra o que foi considerado.
Documentos e provas
Resumo do que reunir. A lista completa, para imprimir e marcar, está no checklist residencial.
| Grupo | O que guardar |
|---|---|
| Identificação | Conta de luz com o número da unidade consumidora; nome do titular. |
| O que aconteceu | Relato com data, hora e sequência dos fatos (use o modelo de relato). |
| Equipamentos | Lista com tipo, marca, modelo, número de série e ano aproximado de compra; nota fiscal, se tiver. |
| Imagens | Fotos e vídeos do aparelho, da etiqueta, das tomadas e do quadro de energia. |
| Contatos | Protocolos, e-mails, mensagens, documento da verificação no local e respostas da distribuidora; nomes de vizinhos afetados. |
| Técnico | Orçamento e, se possível, laudo da assistência técnica; peças trocadas. |
Laudo e orçamento técnico
O orçamento ou laudo da assistência técnica é uma das provas mais importantes. Peça que ele traga, por escrito:
- identificação da oficina (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone) e do técnico;
- dados do aparelho: tipo, marca, modelo e número de série;
- o defeito encontrado e as peças danificadas;
- o custo do conserto, separado entre peças e mão de obra, ou a informação de que o conserto não compensa;
- se for possível afirmar, se o defeito é compatível com sobretensão ou descarga elétrica, e se há outras causas possíveis (desgaste, umidade, instalação interna);
- data e assinatura.
Um laudo honesto, que registre também os limites do que o técnico pode afirmar, costuma valer mais do que um laudo genérico. A orientação para a assistência técnica pode ser impressa e entregue na oficina.
Se o pedido for negado
A resposta vem por escrito, pelo canal que você escolheu. Se for negativa, deve trazer o motivo, a transcrição da regra usada e a informação sobre a ouvidoria da distribuidora. Peça a cópia do processo e leia o motivo com atenção: muitas vezes ele aponta o que faltou.
Caminhos possíveis, que podem ser usados em conjunto ou em sequência:
- Na própria distribuidora: reclamar na ouvidoria da empresa, com o número do protocolo. Se a análise usou laudo de oficina credenciada por ela, você pode apresentar laudos e orçamentos próprios em sentido contrário, e ela não pode se recusar a recebê-los.
- ANEEL: registrar reclamação pelos canais da agência (telefone 167 ou internet), informando os protocolos anteriores.
- Defesa do consumidor: Procon-PR ou a plataforma consumidor.gov.br.
- Juizado Especial Cível: para causas de até 20 salários mínimos, a pessoa física pode ir sem advogado; acima disso, até 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório.
- Justiça comum: para valores maiores, casos complexos ou quando há prejuízos além do aparelho, com advogado.
Não há como dizer de antemão qual desses caminhos vai funcionar. Depende do motivo da negativa, das provas e do valor envolvido.
Empresas, condomínios e produtores rurais
Quando o dano atinge uma atividade, o prejuízo raramente se resume ao aparelho. O procedimento da ANEEL cuida só do dano elétrico no equipamento. Outros prejuízos, como mercadoria perdida, paralisação e despesas de emergência, ficam fora dessa análise e precisam de outro caminho, que depende de prova própria.
| Perda | Exemplos | Registros que ajudam |
|---|---|---|
| Equipamentos | Máquinas, computadores, câmaras frias, portão, interfone, bombas, elevador, ordenhadeira, resfriador, irrigação | Inventário com marca, modelo e série; fotos; orçamentos e laudos |
| Perecíveis | Alimentos, leite, vacinas, medicamentos, insumos | Registro de temperatura, fotos com data, notas de compra, relatório de descarte |
| Paralisação | Horas ou dias parados, pedidos cancelados | Agenda, pedidos, faturamento de períodos comparáveis, comunicações com clientes |
| Despesas extras | Gerador alugado, técnico em plantão, transporte, horas extras | Notas fiscais, recibos, contratos |
Se a empresa ou o condomínio tem seguro com cobertura de danos elétricos, vale avisar a seguradora também e conferir o que a apólice exige.
Limites: o que este guia não resolve
- Um aparelho que parou logo depois de uma queda de energia não prova, sozinho, que a rede causou o dano. A distribuidora confere os registros da rede, e defeitos de instalação interna, falta de aterramento ou de dispositivo de proteção, desgaste e umidade também podem causar o problema.
- A distribuidora só pode negar nas situações previstas na regra, por exemplo: quando não há registro de perturbação na rede na data e hora informadas, quando a fonte de alimentação do aparelho está perfeita, quando o acesso para verificação é impedido, quando o dano vem de uso incorreto ou de defeito na instalação interna, quando o pedido passa de 5 anos ou quando uma pendência sua fica sem resposta por mais de 90 dias.
- Cada caso depende dos fatos e das provas. Esta página não analisa casos concretos nem indica qual será o resultado.
Checklists e modelos para imprimir
Sem cadastro. Abra, imprima ou salve em PDF.
Checklist: dano elétrico residencial
Tudo o que reunir antes e depois do pedido, em uma página.
Checklist: empresa, condomínio e produtor rural
Inventário, perecíveis, paralisação, despesas e documentos do período.
Modelo de relato cronológico
Para escrever o que aconteceu, na ordem, enquanto a memória está fresca.
Orientação para a assistência técnica
O que pedir que conste no orçamento ou laudo. Pode ser entregue na oficina.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir o ressarcimento?
Até 5 anos a partir da data provável do dano. Pedidos feitos nos primeiros 90 dias têm uma vantagem: a distribuidora não pode exigir a nota fiscal de compra do aparelho nem o termo de compromisso.
Preciso de advogado para pedir à Copel?
Não. O pedido administrativo à distribuidora é feito pelo próprio consumidor, pelos canais da empresa, sem custo. A orientação jurídica costuma fazer mais diferença quando o pedido é negado, quando o valor é alto ou quando há prejuízos além do aparelho.
Já mandei consertar. Ainda posso pedir?
Pode. Consertar antes de pedir é um direito, mas a prova fica mais exigente: informe a nota fiscal do conserto (com data e descrição do aparelho), o laudo de um profissional qualificado e dois orçamentos, e entregue as peças trocadas se a distribuidora pedir. Depois do prazo de verificação, ou depois da vistoria, você pode consertar sem pedir autorização.
Não tenho a nota fiscal do aparelho. E agora?
Se o pedido for feito em até 90 dias do dano, a distribuidora não pode exigir a nota fiscal de compra. Depois disso, ela pode pedir a nota ou outro documento que mostre a compra antes do dano, como fatura do cartão ou comprovante de entrega. Em qualquer caso, ela não pode exigir prova de que você é o dono do aparelho. E, se o pedido for aprovado com pagamento em dinheiro, basta um levantamento de preços de um aparelho equivalente.
Moro de aluguel e a conta está no nome do proprietário. Posso pedir?
O pedido pode ser feito por quem não é o titular da conta, mas, nesse caso, o ressarcimento é feito ao titular da unidade consumidora na data do dano. Vale conversar com o proprietário antes e, se for o caso, regularizar a titularidade.
A geladeira queimou e perdi a comida. O que acontece?
Para equipamentos que guardam alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de verificação da distribuidora é de 1 dia útil. Avise isso no pedido. A comida perdida não entra na análise do dano elétrico da ANEEL; para ela, guarde fotos e notas e veja os caminhos na seção Se o pedido for negado.
Quanto tempo a distribuidora tem para responder?
Até 15 dias se o pedido foi feito em até 90 dias do dano, ou até 30 dias se foi feito depois. O prazo conta da vistoria ou, se não houver vistoria, da data do pedido. Se aprovado, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias.
A distribuidora disse que não houve ocorrência na rede. Isso encerra o assunto?
É um dos motivos de negativa previstos na regra, mas vale conferir. Peça a cópia do processo, veja quais registros da rede foram considerados, confira se a data e a hora informadas estão corretas e veja o que o laudo técnico diz sobre a causa. A partir daí é possível avaliar os caminhos da seção Se o pedido for negado.
O seguro residencial ou empresarial cobre danos elétricos?
Depende da apólice. Muitas têm cobertura específica de danos elétricos. Leia as condições e avise a seguradora no prazo que ela exige. Isso não impede o pedido à distribuidora, mas cada caminho tem suas regras.
Sobre o escritório
Este conteúdo é publicado por Matsumoto, Harger & Tavares Advocacia.
- Sâmara Matsumoto · OAB/PR [PREENCHER: nº OAB Sâmara]
- Enerzon Harger · OAB/PR [PREENCHER: nº OAB Enerzon]
- Lucas Tavares · OAB/PR 120.039
Áreas de atuação: [PREENCHER: confirmar — ex.: direito do consumidor e responsabilidade civil, família, trabalhista e criminal].
Atendimento em Curitiba, Araucária e Região Metropolitana de Curitiba. [PREENCHER: endereço profissional, se houver]
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No primeiro contato, envie só um resumo (data, cidade e o que foi danificado). Não envie documentos pessoais por mensagem até que o escritório indique o canal adequado.
Fontes
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Resolução Normativa nº 1.000/2021, Capítulo VIII, arts. 599 a 621 (ressarcimento de danos elétricos), com as alterações até a Resolução Normativa nº 1.137/2025.
- Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais), arts. 3º e 9º.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).