Checklist: empresa, condomínio e produtor rural
Para quando o dano elétrico atinge uma atividade. Organize por data e guarde cópias. O pedido à distribuidora cobre o dano elétrico nos equipamentos; as demais perdas precisam de prova própria.
1. Identificação
- Conta de luz com o número da unidade consumidora e o grupo de tensão (Grupo A ou B)
- CNPJ ou CPF do titular; ata de eleição do síndico ou contrato social, conforme o caso
- Pessoa responsável pelo levantamento e contato
2. O evento
- Data e hora da queda, pico ou oscilação; duração da falta de energia
- Registros internos: alarmes, nobreak, gerador, sistema de monitoramento, câmeras com data e hora
- Relato cronológico (use o modelo) e nomes de quem presenciou
- Vizinhos ou outros estabelecimentos afetados
3. Inventário dos equipamentos
| Equipamento | Marca / modelo | Nº de série | Defeito | Orçamento |
|---|---|---|---|---|
- Fotos de cada equipamento e de sua etiqueta
- Notas fiscais de compra ou registro no patrimônio
- Laudos e orçamentos técnicos (veja a orientação para a assistência técnica)
- Peças substituídas guardadas e identificadas
4. Perecíveis
- Registro de temperatura de câmaras, freezers, resfriadores ou geladeiras de vacina (planilha, termômetro com memória, fotos com horário)
- Lista do que foi perdido, com quantidade e valor de custo
- Notas de compra dos itens perdidos
- Fotos e registro do descarte (data, responsável, destino); laudo veterinário ou sanitário, se houver
- Avisar à distribuidora que o equipamento guarda perecíveis ou medicamentos (verificação em 1 dia útil)
5. Paralisação
- Período parado (início e fim) e o que deixou de funcionar
- Pedidos, reservas ou serviços cancelados, com comprovantes
- Faturamento de períodos comparáveis (mesmo mês do ano anterior, semanas anteriores)
6. Despesas de emergência
- Notas e recibos de gerador alugado, combustível, técnico em plantão, transporte, horas extras
- Orçamentos pedidos e não usados (também mostram o custo)
7. Documentos do período
- Relatórios contábeis ou de caixa do mês do evento e dos meses anteriores
- Apólice de seguro e aviso de sinistro, se houver cobertura de danos elétricos
- Protocolos, respostas, documento da verificação no local e cópia do processo na distribuidora
- Condomínio: comunicado aos moradores e registro em ata, se o assunto foi deliberado
Material informativo de Matsumoto, Harger & Tavares Advocacia · Sâmara Matsumoto, OAB/PR [PREENCHER] · Enerzon Harger, OAB/PR [PREENCHER] · Lucas Tavares, OAB/PR 120.039 · mht.adv.br/blog/danos-eletricos · Revisado em 07/11/2026.
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual. A divulgação não garante resultado.